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ENIDH PARTICIPA NO SUBCOMITÉ DA IMO “HUMAN ELEMENT, TRAINING AND WATCHKEEPING”
12 FEV 2024

A Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH) integrou a comitiva portuguesa da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), no subcomité IMO "Human Element, Training and Watchkeeping - (HTW 10)", que decorreu de 4 a 9 fevereiro de 2024.


A comitiva portuguesa teve a participação da Dr.ª Fátima Torres e Cte. José Almeida, da DGRM, do Dr. Carlos Sequeira, da Embaixada no Reino Unido e dos Professores João Frade e Emídio Torrão, da ENIDH.

Partilhamos alguns dos temas e trabalhos realizados na HTW 10 que terão algum impacto nos requisitos atuais:
  • Elaboração de uma lista de áreas a considerar no âmbito da revisão global da Convenção e do Código STCW e um roteiro para a sua revisão;
  • Acordada a inclusão na ordem de trabalhos do HTW 11 de um ponto relativo ao desenvolvimento de disposições de formação para os marítimos dos navios que utilizam combustíveis alternativos;
  • Será testado um novo módulo no "Global Integrated Shipping Information System - (GISIS)" sobre a Convenção STCW.


Revisão global da Convenção e do Código STCW de 1978

Lista de áreas específicas identificados para a revisão global da Convenção e do Código STCW: 

1) Tecnologias emergentes nos navios e nas operações dos navios.
2) Digitalização da documentação, incluindo os certificados emitidos ao abrigo da STCW.
3) Tecnologias emergentes no ensino e formação.
4) Facilitação, flexibilidade e qualidade da formação de competências a bordo, em terra e em oficinas, incluindo a utilização de simuladores.
5) Flexibilidade e eficiência na aplicação dos novos requisitos de formação e redução dos encargos administrativos.
6) Requisitos de tempo de mar ou de experiência prática em relação a tecnologias novas e emergentes, incluindo a utilização de simulação.
7) Segurança psicológica, intimidação e assédio, incluindo "Sexual Assault and Sexual Harassment (SASH), diversidade de género e sensibilização para as questões de género.
8) Saúde mental.
9) Competências interpessoais e do século XXI.
10) Resolução de incoerências.
11) Abordagem das diferentes interpretações.
12) Abordagem da taxonomia e das terminologias.
13) Flexibilidade na revalidação de certificados e autenticações.
14) Panorama da aplicação da Convenção, em especial a necessidade de atualizar a "lista branca" STCW.
15) Lições aprendidas.
16) Flexibilidade.
17) Certificação alternativa ao abrigo do Capítulo VII.
18) Disposições relativas ao serviço de quartos e princípios a observar (capítulo VIII).
19) Alinhamento da STCW com os requisitos impostos aos navios, aos marítimos e aos armadores por outros instrumentos da OMI e instrumentos internacionais pertinentes.
20) Cibersegurança.
21) Aplicação e disposições transitórias.
22) Resolução do problema dos requisitos de formação desatualizados.



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