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Aqui encontra a informação necessária para fazer parte da comunidade académica da ENIDH através do Concurso Especial para Estudantes Internacionais.



Destinatários
O concurso especial abrange os estudantes que, cumulativamente:
• Não tenham nacionalidade portuguesa, excetuando:
  • Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
  • Os familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia;
  • Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior (…);
  • Os beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
  • Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais.
  • Se encontrem a frequentar a ENIDH no âmbito de um programa de mobilidade internacional para realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino estrangeira com quem a ENIDH tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo, ou de um ciclo de estudos em associação com uma ou mais instituições de ensino superior estrangeiras.

• Sejam titulares de:

  • Qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido; ou
  • Diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
  • Entende-se por familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade
    • i. O cônjuge de um cidadão da União;
    • ii. O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
    • iii. O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea anterior;
    • iv. O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea ii).

Qualificação académica específica

Consultar Artigo 6º do Edital do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional para o ano letivo 2024/2025


Propinas

Valores de propina anual para o ano letivo de 2023/2024 - Despacho nº 30/PRES/2023

Cursos técnicos superiores profissionais: 1.300,0€
Cursos de licenciatura: 1.500,0 €
Cursos de mestrado:
  • a. 1º ano: 2.000,0 €
  • b. 2º ano: 1.000,0 €

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