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RECONHECIMENTO DE HABILITAÇÕES ESTRANGEIRAS
INTERNACIONAL
RECONHECIMENTO DE HABILITAÇÕES ESTRANGEIRAS
APRESENTAÇÃO
RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO
RECONHECIMENTO DE NÍVEL
RECONHECIMENTO ESPECÍFICO
O reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, encontram-se regulamentadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e pela Portaria nº 33/2019, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro e permite o reconhecimento de:
• graus académicos estrangeiros de nível, objetivos e natureza idênticos aos dos graus de licenciado, mestre e doutor atribuídos por instituições de ensino superior portuguesas;
• diplomas de cursos não conferentes de grau académico, conferidos por instituições de ensino superior estrangeiras e de nível, objetivos e natureza idênticos aos cursos técnicos superiores profissionais;
• graus ou diplomas atribuídos em associação exclusivamente por instituições de ensino superior estrangeiras, de nível, objetivos e natureza idênticos aos graus e diplomas conferidos pelas instituições de ensino superiores portuguesas.
A submissão do Pedido de Reconhecimento de Graus e Diplomas estrangeiros é efetuada através de um formulário online. A documentação tem que ser submetida aquando o preenchimento do formulário. O reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros pode ser requerido uma única vez para o mesmo grau académico ou diploma de ensino superior estrangeiro, através das seguintes formas:
  • Reconhecimento automático;
  • Reconhecimento de nível;
  • Reconhecimento específico.

Não sendo o reconhecimento académico sinónimo de reconhecimento profissional, sempre que esteja em causa o acesso a profissões regulamentadas, deverão os interessados esclarecer junto das entidades competentes as condições necessárias para o exercício profissional. Com efeito, para o exercício de algumas atividades profissionais, o reconhecimento automático do grau académico pode não ser suficiente pelo que, nessas situações concretas, o requerente poderá ter que realizar outro tipo de reconhecimento, processo com prazos mais largos e que implica uma avaliação por júri.
Assim, sugere-se sempre o contacto prévio com a Entidade/Ordem que regula a profissão em Portugal quando o objetivo é meramente profissional.


Valor a pagar por tipo de Reconhecimento
Para cada tipo de reconhecimento está associado um emolumento:
  • Reconhecimento Automático - 50,00€.
  • Reconhecimento de Nível - 400,00€
  • Reconhecimentos Específico - 450,00€

O pagamento deverá ser realizado por transferência bancária para o
IBAN - PT50 0781 0112 0000 0004 0126 3
Deverá enviar o comprovativo da transferência bancária para tesouraria@enautica.pt e secretariaalunos@enautica.pt. A falta de pagamento determina a extinção do procedimento.

Nomeações Júris

Reconhecimento específico - Grau de licenciado em Gestão | ver despacho


Em caso de dúvidas contactar o Serviço Académico:
Telf. +351 214 460 010; Email: secretariaalunos@enautica.pt
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