Quem pode candidatar-se como estudante internacional
1 — Estudante que não tem a nacionalidade portuguesa.
2 — Não são abrangidos pelo disposto no número anterior:
a) Os candidatos nacionais de um Estado membro da União Europeia;
b) Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia,
residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
c) Os que requeiram o ingresso no ensino superior, através dos regimes especiais de acesso e ingresso
d) Os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa, no âmbito de um programa de mobilidade internacional.
Poderá obter mais informação em (link)
Condições de acesso
1 — Podem candidatar-se ao ingresso nos ciclos de estudos de licenciatura da ENIDH os estudantes internacionais:
a) Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente, que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatarem e poderem ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
b) Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
2 — Podem candidatar -se ao ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais da ENIDH os estudantes internacionais titulares de qualificação que confira o direito de se candidatarem e poderem ingressar nos cursos técnicos superiores profissionais (ver link)
3 — Podem candidatar-se ao ingresso nos ciclos de estudos de mestrado da ENIDH os estudantes internacionais titulares de qualificação que confira o direito de se candidatarem e poderem ingressar nos ciclos de estudos de mestrado, (ver link), e desde que cumpram os requisitos de certificação marítima, quando aplicável.
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Condições de ingresso
1 — As condições de ingresso, incluem, designada e obrigatoriamente:
a) A verificação da qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos;
b) A verificação do conhecimento da língua ou línguas em que o ensino é ministrado;
c) A verificação da satisfação dos pré-requisitos que tenham sido fixados para o ciclo de estudos no âmbito do regime geral de acesso e ingresso.
2 — A verificação das qualificações e conhecimentos, a que se refere o número anterior, nomeadamente no que se refere às alíneas a) e b), é efetuada por prova documental ou exames escritos ou orais.
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1 – Condições de acesso ao Mestrado em Pilotagem (uma das seguintes):
a) Titulares do grau de licenciado em Pilotagem e um período de experiência profissional a bordo, com a duração mínima de 12 meses, realizado nas condições estabelecidas na Convenção STCW 1978, Emendada.
b) Detentores de um grau de bacharel, na área do curso, cujo plano de estudos garanta, globalmente, uma formação correspondente à do primeiro ciclo do curso e um período de experiência profissional a bordo, com a duração mínima de 12 meses, realizado nas condições estabelecidas na Convenção STCW 1978 Emendada.
c) Detentores de um diploma de estudos superiores especializados, na área do curso, cujo plano de estudos garanta, globalmente, uma formação correspondente à do primeiro ciclo do curso e um período de experiência profissional a bordo, com a duração mínima de 12 meses, realizado nas condições estabelecidas na Convenção STCW 1978 Emendada.
2 - Condições de acesso ao Mestrado em Engenharia de Máquinas Marítimas (uma das seguintes):
a) Titulares do grau de licenciado em engenharia de Máquinas Marítimas.
b) Titulares de um grau académico na área do curso, cujo plano de estudos garanta, globalmente, uma formação correspondente à do primeiro ciclo de estudos.
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro, na área do curso, que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Técnico-Científico da ENIDH.
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos, pelo Conselho Técnico-Científico da ENIDH.
3– Documentação a apresentar sobre certificação marítima no ato de candidatura
a) O aluno internacional deverá apresentar no ato de candidatura cópia da cédula marítima (seman's book)
b) Caso o aluno internacional não seja detentor de certificação marítima, não terá acesso à certidão de formação STCW após a conclusão do 1º ano do mestrado (situação apenas aplicável ao mestrado em Engenharia de Máquinas Marítimas).
4- Obtenção de certificação marítima
A conclusão do 1º ano do mestrado (60 ECTS), confere ao aluno internacional que seja detentor de cédula marítima e certificado de competência para oficial chefe de quarto, o acesso à certidão de formação STCW para efeitos de obtenção dos correspondentes certificados marítimos.
5- Emissão de certificados marítimos
O aluno internacional deverá solicitar junto da administração marítima do país de origem a correspondente equivalência (endorsment) da certificação marítima conferida na certidão de mestrado da ENIDH.