O reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, encontram-se regulamentadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e pela Portaria nº 33/2019, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro e permite o reconhecimento de:
• graus académicos estrangeiros de nível, objetivos e natureza idênticos aos dos graus de licenciado, mestre e doutor atribuídos por instituições de ensino superior portuguesas;
• diplomas de cursos não conferentes de grau académico, conferidos por instituições de ensino superior estrangeiras e de nível, objetivos e natureza idênticos aos cursos técnicos superiores profissionais;
• graus ou diplomas atribuídos em associação exclusivamente por instituições de ensino superior estrangeiras, de nível, objetivos e natureza idênticos aos graus e diplomas conferidos pelas instituições de ensino superiores portuguesas.
A submissão do Pedido de Reconhecimento de Graus e Diplomas estrangeiros é efetuada através de um
formulário online. A documentação tem que ser submetida aquando o preenchimento do formulário. O reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros pode ser requerido uma única vez para o mesmo grau académico ou diploma de ensino superior estrangeiro, através das seguintes formas:
- Reconhecimento automático;
- Reconhecimento de nível;
- Reconhecimento específico.
Não sendo o reconhecimento académico sinónimo de reconhecimento profissional, sempre que esteja em causa o acesso a profissões regulamentadas, deverão os interessados esclarecer junto das entidades competentes as condições necessárias para o exercício profissional. Com efeito, para o exercício de algumas atividades profissionais, o reconhecimento automático do grau académico pode não ser suficiente pelo que, nessas situações concretas, o requerente poderá ter que realizar outro tipo de reconhecimento, processo com prazos mais largos e que implica uma avaliação por júri.
Assim, sugere-se sempre o contacto prévio com a Entidade/Ordem que regula a profissão em Portugal quando o objetivo é meramente profissional.
Valor a pagar por tipo de Reconhecimento
Para cada tipo de reconhecimento está associado um emolumento:
- Reconhecimento Automático - 50,00€.
- Reconhecimento de Nível - 400,00€
- Reconhecimentos Específico - 450,00€
O pagamento deverá ser realizado por transferência bancária para o
Reconhecimento específico - Grau de licenciado em Gestão |
ver despacho
O Reconhecimento Automático permite reconhecer genericamente um
grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e
natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e
doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do
elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de
graus e diplomas estrangeiros.
Que documentos devo apresentar?De
acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de
agosto, conjugado com o disposto nos artigos 3.º, 4.º, 5.º e seguintes
da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada e republicada pela
Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro, deve apresentar um documento
que comprove de forma inequívoca que o grau ou diploma foi atribuído,
nomeadamente:
• Cópia do Diploma ou de documento emitido
pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da
titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o
reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito;
•
Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior
estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso
das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de
registos centralizados passíveis de consulta pública através de
identificador único;
• Diploma ou certificado emitido pela
instituição de ensino superior estrangeira, em versão original,
comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o
reconhecimento;
• Sempre que seja requerida uma classificação
final na escala de classificação portuguesa, o requerente deve ainda
apresentar documento(s) emitido(s) pela instituição de ensino superior
estrangeira com indicação da classificação final atribuída ao grau
académico ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento e da
escala de classificação final estrangeira onde conste classificação
mínima a que corresponde aprovação nessa escala e classificação máxima.
O Reconhecimento de Nível permite reconhecer por comparabilidade,
de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior
estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou
diploma de ensino superior português.
Que documentos devo apresentar?De
acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de
agosto, conjugado com o disposto nos artigos 3.º, 4.º, 5.º e seguintes
da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada e republicada pela
Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro, deve apresentar um documento
que comprove de forma inequívoca que o grau ou diploma foi atribuído,
nomeadamente:
• Cópia do Diploma ou de documento emitido
pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da
titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o
reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito;
•
Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior
estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso
das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de
registos centralizados passíveis de consulta pública através de
identificador único;
• Diploma ou certificado emitido pela
instituição de ensino superior estrangeira, em versão original,
comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o
reconhecimento.
• Sempre que seja requerida uma classificação
final na escala de classificação portuguesa, o requerente deve ainda
apresentar documento(s) emitido(s) pela instituição de ensino superior
estrangeira com indicação da classificação final atribuída ao grau
académico ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento e da
escala de classificação final estrangeira onde conste classificação
mínima a que corresponde aprovação nessa escala e classificação máxima.
Para além da documentação mencionada, pode ser solicitada documentação especifica, nomeadamente:
•
Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde
constem as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, e
que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita
reconhecimento, bem como os respetivos conteúdos programáticos, a
duração dos estudos conducentes à obtenção do grau e a respetiva
classificação final;
• Quando se trate de um grau correspondente
ao nível de mestre, uma cópia digital ou digitalizada da dissertação
defendida ou do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio;
O
Reconhecimento Específico permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade.
Que documentos devo apresentar?De acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, conjugado com o disposto nos artigos 3.º, 4.º, 5.º e seguintes da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro, deve apresentar um documento que comprove de forma inequívoca que o grau ou diploma foi atribuído, nomeadamente:
• Cópia do Diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito;
• Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;
• Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento;
• Sempre que seja requerida uma classificação final na escala de classificação portuguesa, o requerente deve ainda apresentar documento(s) emitido(s) pela instituição de ensino superior estrangeira com indicação da classificação final atribuída ao grau académico ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento e da escala de classificação final estrangeira onde conste classificação mínima a que corresponde aprovação nessa escala e classificação máxima.
Para além da documentação mencionada, pode ser solicitada documentação especifica, nomeadamente:
• Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde constem as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento, bem como os respetivos conteúdos programáticos, a duração dos estudos conducentes à obtenção do grau e a respetiva classificação final;
• Quando se trate de um grau correspondente ao nível de mestre, uma cópia digital ou digitalizada da dissertação defendida ou do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio.