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ENIDH
CONCURSOS PARA ASSISTENTE TÉCNICO - ELECTRICISTA / MECÂNICO

Aviso – Texto integral do extrato do Aviso nº 6660/2000.

1. Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 11º artigo da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH) de 9 de dezembro de 2019, se encontra aberto, pelo período de vinte dias úteis a contar da data da publicação por extrato do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal, na carreira e categoria de assistente técnico, para o exercício de funções na Escola na modalidade de relação jurídica de emprego publico a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2. Caracterização do posto de trabalho:

Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Técnico-Eletricista, para o exercício de funções, correspondentes ao grau de complexidade 2, em conformidade com o previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente no que respeita a funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, designadamente:

a) Executar inspeções programadas para detetar e corrigir defeitos e anomalias dos sistemas elétricos;

b) Instalar redes de baixa tensão, caminhos de cabos, circuitos de iluminação, incluindo circuitos de comando e de força;

c) Substituição de tomadas, lâmpadas, interruptores, contactores, disjuntores, balastros, etc.;

d) Eletrificação de quadros distribuição de baixa tensão;

e) Executar outros trabalhos similares de natureza elétrica ou complementares aos descritos;

f) Prestar assistência técnica e efetuar pequenas reparações de equipamentos elétricos e verificar o estado de conservação dos mesmos;

g) Prestar outros serviços de apoio técnico às instalações, oficinas e laboratórios;

h) Efetuar o acompanhamento técnico e vistoria de obras e/ou trabalhos que decorram no Campus da ENIDH.

3. Legislação aplicável:

O presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual (LTFP), Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2019 (LOE2019).

4. Prazo de validade:

Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Portaria da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

5. Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica:

Contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

6. Local de trabalho:

Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, Paço de Arcos.

7.Posicionamento remuneratório:

O posicionamento remuneratório consiste na 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico, a que corresponde o montante pecuniário de €693,13 (seiscentos e noventa e três euros e treze cêntimos).

8.Âmbito de recrutamento:

Em cumprimento do n.º 4 do artigo 30.º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com vínculo de emprego publico a termo ou sem vínculo de emprego publico.

9.Os candidatos já detentores de vínculo, deverão informar obrigatoriamente a ENIDH do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

10. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11. Requisitos de admissão:

Os candidatos deverão reunir, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

12. Habilitações literárias: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.

13.Forma de apresentação das candidaturas:

A formalização das candidaturas é realizada, obrigatoriamente, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível e atualizado na página eletrónica da ENIDH. Os candidatos apresentam a candidatura e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico pessoal@enautica.pt, ou presencialmente na Avenida Bonneville Franco, em Paço de Arcos, das 10h às 12h e das 14h30m às 16h30, ou ainda através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para Avenida Bonneville Franco 2770-058 Paço de Arcos.

14. A apresentação de candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do formulário referido no ponto anterior, e ainda:

a) Fotocópia simples e legível de documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Curriculum Vitae;

d) No caso de o candidato ser detentor de vínculo - Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

e) No caso de o candidato ser detentor de vínculo - Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer inerente ao posto de trabalho que ocupa ou, sendo trabalhador em situação de requalificação, que por último ocupou;

f) No caso de o candidato ser detentor de vínculo - Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos ou fotocópia simples das respetivas fichas de avaliação.

15.Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do ponto 11) do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

16. Métodos de seleção obrigatórios:

Considerando o disposto no artigo 36.º da LTFP, e n.º 1 do artigo 5.º da Portaria, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), sendo que, no caso de os candidatos reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo legal, os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

17. Método de seleção facultativo:

Nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 7.º da Portaria, em ambos os casos, será aplicado o método facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

18. Valoração dos métodos de seleção:

18.1. Na prova de conhecimentos (PC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas;

18.2.A avaliação psicológica (AP) é valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

18.3. A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A classificação resultará do somatório das pontuações obtidas aos fatores: Habilitação Académica de Base (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP), e Avaliação de Desempenho (AD), por aplicação da seguinte fórmula: AC = (15%HA+30%FP+40%EP+15%AD).

18.4. A entrevista de avaliação de competências (EAC) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18.5. A entrevista profissional de seleção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19. A Classificação Final (CF) resulta da aplicação da fórmula seguinte:

CF = PC x 45% + AP x 25% + EPS x 30% ou CF = AC x 45% + EAC x 25% + EPS x 30%

Sendo que:

CF-Classificação Final;

PC-Prova de Conhecimentos;

AP-Avaliação Psicológica;

AC-Avaliação Curricular;

EAC-Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS-Entrevista Profissional de Seleção.

20. Prova de conhecimentos (PC):

Assumirá a forma pratica e de realização individual, visando avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais no exercício de determinada função. A prova terá a duração máxima de sessenta minutos e incidirá nos seguintes temas:

- Classificação dos locais quanto às influências externas;

- Sistemas de ligação à terra e medição da resistência de terra;

- Proteção de pessoas e equipamentos contra curto-circuitos, sobrecargas e sobretensões;

- Esquemas unifilares de quadros elétricos;

- Esquemas de comando e potencia de motores elétricos;

- Luminotecnia e medição de iluminância;

- Montagem de quadros elétricos.

Bibliografia recomendada:

-RTIEBT – Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão;

- Desenho Técnico Moderno, 4ª Edição atualizada e aumentada, ARLINDO Silva, Carlos Tavares Ribeiro, João Dias, Luís Sousa;

-Manual de Higiene e Segurança do Trabalho, Alberto Sérgio S. R. Miguel.

21. Avaliação psicológica (AP):

A avaliação psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

22. Avaliação curricular (AC):

Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância do posto de trabalho a ocupar.

23. Entrevista de avaliação de competências (EAC):

Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

24. Entrevista Profissional de seleção (EPS):

Visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

25. Nos termos dos nºs 9 e 10 do artigo 9º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório. Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

26. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril.

27. Os candidatos admitidos e os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados, com antecedência mínima de cinco dias úteis, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 24.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do artigo 10.º do mesmo diploma legal.

28.Composição e identificação do júri:

Presidente:

- Manuel Afonso da Fonte, Professor Adjunto da ENIDH.

Vogais efetivos:

- Cristina Maria Santos dos Santos, Administradora da ENIDH;

- Mário Jorge Simão de Assunção, Professor Adjunto da ENIDH.

Vogais suplentes:

- Pedro Daniel Dinis Teodoro, Professor Adjunto Convidado da ENIDH;

- João Miguel Afonso Parente, Professor Adjunto da ENIDH.

29. As atas do júri são publicitadas no sítio da internet da ENIDH em www.enautica.pt.

30. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

31. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

32. Notificação dos candidatos:

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do artigo 10.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

33. Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificado por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do artigo 10.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

34.Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada na Escola e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.enautica.pt, sendo publicada na 2.ª série do Diário da República um aviso com informação sobre a sua publicitação.

35. Igualdade de Oportunidades:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

36. Quota de emprego:

De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1. do formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

37. Publicitação do Aviso:

O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, e na página eletrónica da ENIDH- Escola Superior Náutica Infante D. Henrique.

30 de março de 2020.

A Administradora

Cristina Santos



Aviso – Texto integral do extrato do Aviso nº 6659/2000.

1. Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 11º artigo da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH) de 9 de dezembro de 2019, se encontra aberto, pelo período de vinte dias úteis a contar da data da publicação por extrato do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal, na carreira e categoria de assistente técnico, para o exercício de funções na Escola na modalidade de relação jurídica de emprego publico a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2. Caracterização do posto de trabalho:

Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Técnico-Mecânico, para o exercício de funções, correspondentes ao grau de complexidade 2, em conformidade com o previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente no que respeita a funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, designadamente:

a) Efetuar a manutenção e conservação das instalações e equipamentos do Campus da ENIDH;

b) Executar operações de manutenção periódicas;

c) Zelar pelo bom funcionamento das caldeiras, unidade de tratamento de ar e do sistema de tratamento da água da piscina;

d) Prestar assistência técnica e efetuar pequenas reparações de equipamentos mecânicos e verificar o estado de conservação dos mesmos;

e) Prestar outros serviços de apoio técnico às instalações, oficinas e laboratórios;

f) Efetuar o acompanhamento técnico e vistoria de obras e/ou trabalhos que decorram no Campus da ENIDH

3. Legislação aplicável:

O presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual (LTFP), Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2019 (LOE2019).

4. Prazo de validade:

Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Portaria da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

5. Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica:

Contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

6. Local de trabalho:

Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, Paço de Arcos.

7.Posicionamento remuneratório:

O posicionamento remuneratório consiste na 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico, a que corresponde o montante pecuniário de €693,13 (seiscentos e noventa e três euros e treze cêntimos).

8.Âmbito de recrutamento:

Em cumprimento do n.º 4 do artigo 30.º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com vínculo de emprego publico a termo ou sem vínculo de emprego publico.

9. Os candidatos já detentores de vínculo, deverão informar obrigatoriamente a ENIDH do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

10. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11. Requisitos de admissão:

Os candidatos deverão reunir, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

12. Habilitações literárias: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.

13.Forma de apresentação das candidaturas:

A formalização das candidaturas é realizada, obrigatoriamente, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível e atualizado na página eletrónica da ENIDH. Os candidatos apresentam a candidatura e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico pessoal@enautica.pt, ou presencialmente na Avenida Bonneville Franco, em Paço de Arcos, das 10h às 12h e das 14h30m às 16h30, ou ainda através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para Avenida Bonneville Franco 2770-058 Paço de Arcos.

14. A apresentação de candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do formulário referido no ponto anterior, e ainda:

a) Fotocópia simples e legível de documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Curriculum Vitae;

d) No caso de o candidato ser detentor de vínculo -Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

e) No caso de o candidato ser detentor de vínculo - Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer inerente ao posto de trabalho que ocupa ou, sendo trabalhador em situação de requalificação, que por último ocupou;

f) No caso de o candidato ser detentor de vínculo - Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos ou fotocópia simples das respetivas fichas de avaliação.

15.Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do ponto 11) do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

16. Métodos de seleção obrigatórios:

Considerando o disposto no artigo 36.º da LTFP, e n.º 1 do artigo 5.º da Portaria, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), sendo que, no caso de os candidatos reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo legal, os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

17. Método de seleção facultativo:

Nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 7.º da Portaria, em ambos os casos, será aplicado o método facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

18. Valoração dos métodos de seleção:

18.1. Na prova de conhecimentos (PC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas;

18.2.A avaliação psicológica (AP) é valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

18.3. A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A classificação resultará do somatório das pontuações obtidas aos fatores: Habilitação Académica de Base (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP), e Avaliação de Desempenho (AD), por aplicação da seguinte fórmula: AC = (15%HA+30%FP+40%EP+15%AD).

18.4. A entrevista de avaliação de competências (EAC) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18.5. A entrevista profissional de seleção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19. A Classificação Final (CF) resulta da aplicação da fórmula seguinte:

CF = PC x 45% + AP x 25% + EPS x 30% ou CF = AC x 45% + EAC x 25% + EPS x 30%

Sendo que:

CF-Classificação Final;

PC-Prova de Conhecimentos;

AP-Avaliação Psicológica;

AC-Avaliação Curricular;

EAC-Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS-Entrevista Profissional de Seleção.

20. Prova de conhecimentos (PC):

Assumirá a forma pratica e de realização individual, visando avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais no exercício de determinada função. A prova terá a duração máxima de sessenta minutos e incidirá nos seguintes temas:

- Executar trabalhos de serralharia de bancada (limar, rebarbar, rebitar, furar e roscar);

- Maquinar um veio em torno mecânico, incluindo abrir uma rosca numa parte do veio;

- Soldar uma peça por arco elétrico, pelo processo SER e MIG/MAG. Efetuar o corte oxiacetilénico de uma peça. Efetuar uma operação de soldadura e brasagem oxiacetilénica.

- Executar a montagem de uma válvula num encanamento, incluindo a realização de juntas e a montagem do empanque na válvula.

- Ler e interpretar esquemas de bombas, válvulas, encanamentos e acessórios.

- Conhecimentos básicos sobre tratamento de águas de caldeiras (aquecedores de águas) e de piscinas.

Bibliografia recomendada:

-Tecnologia Mecânica, J.M. Freire, 1976;

- Desenho Técnico Moderno, 4ª Edição atualizada e aumentada, ARLINDO Silva, Carlos Tavares Ribeiro, João Dias, Luís Sousa;

-Manual de Higiene e Segurança do Trabalho, Alberto Sérgio S. R. Miguel.

21. Avaliação psicológica (AP):

A avaliação psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

22. Avaliação curricular (AC):

Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância do posto de trabalho a ocupar.

23. Entrevista de avaliação de competências (EAC):

Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

24. Entrevista Profissional de seleção (EPS):

Visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

25. Nos termos dos nºs 9 e 10 do artigo 9º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório. Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

26. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril.

27. Os candidatos admitidos e os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados, com antecedência mínima de cinco dias úteis, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 24.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do artigo 10.º do mesmo diploma legal.

28.Composição e identificação do júri:

Presidente:

- Manuel Afonso da Fonte, Professor Adjunto da ENIDH.

Vogais efetivos:

- Cristina Maria Santos dos Santos, Administradora da ENIDH;

- Mário Jorge Simão de Assunção, Professor Adjunto da ENIDH.

Vogais suplentes:

- Pedro Daniel Dinis Teodoro, Professor Adjunto Convidado da ENIDH;

- João Miguel Afonso Parente, Professor Adjunto da ENIDH.

29. As atas do júri são publicitadas no sítio da internet da ENIDH em www.enautica.pt.

30. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

31. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

32. Notificação dos candidatos:

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do artigo 10.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

33. Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificado por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do artigo 10.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

34.Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada na Escola e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.enautica.pt, sendo publicada na 2.ª série do Diário da República um aviso com informação sobre a sua publicitação.

35. Igualdade de Oportunidades:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

36. Quota de emprego:

De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1. do formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

37. Publicitação do Aviso:

O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, e na página eletrónica da ENIDH- Escola Superior Náutica Infante D. Henrique.

30 de março de 2020.

A Administradora

Cristina Santos


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