1 - Podem candidatar-se à admissão ao Mestrado em Engenharia de Máquinas Marítimas:
a)Os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
b)Os
titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na
sequência de um primeiro ciclo de estudos organizado de acordo com os
princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este
processo;
c)Os titulares de um grau académico superior
estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau
de licenciado pelo Conselho Técnico-Científico da ENIDH;
d)Os
detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja
reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de
estudos pelo Conselho Técnico-Científico da ENIDH.
2 - O
reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como
efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e
não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o
reconhecimento desse grau.