Foi publicado esta terça-feira, dia 13 de novembro, o Decreto-Lei n.º 92/2018, que define um novo enquadramento jurídico para a marinha mercante nacional, com o objetivo de reforçar a competitividade da bandeira portuguesa.
O novo enquadramento jurídico para a marinha mercante nacional institui um regime especial de determinação da matéria coletável com base na tonelagem de navios (tonnage tax) e um regime fiscal e contributivo específico para a atividade marítima, bem como um registo de navios e embarcações simplificado.