Despacho nº 30/PRES/2021
O presente despacho determina que:
i) Os estudantes inscritos, no presente ano letivo 2020/2021, têm acesso à época especial de exames para realização de avaliação em todas as UC para as quais não tenham obtido aprovação;
ii) O acesso à época especial de exames para realização de avaliação da(s) UC(s) apenas será considerado depois de efetuada a inscrição online, impreterivelmente até ao dia 20/08/2021.