Vagas fixadas para os concursos especiais de acesso

a) Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade
para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos (5% a 20% do número de vagas fixado para o regime geral de acesso);
b) Titulares de um diploma de especialização tecnológica;
c) Titulares de um diploma de técnico superior profissional;
d) Titulares de outros cursos superiores;
e) Titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados (15% das vagas para os cursos que decidem abrir vagas, nos termos do Art. 4º do Despacho nº 6343-B/2020 de 15 de junho do MCTES);